segunda-feira, 6 de maio de 2013

QUE PENA!


As discussões em torno da alteração da maioridade penal para 16 anos vem tendo destaque na imprensa e nas mídias sociais. Uns opinam que são a favor, outros contra. Mas, uma unanimidade entre esses dois lados é evidente. Nenhum deles identificou que o "x" da questão não está na idade, mas, na índole.
Eu acredito que todo ser humano pode mudar. Todos temos o direito de poder aprender com os erros e não cometê-los mais. Porém, quando um jovem de 15 anos tem uma "ficha corrida" recheada de assassinatos, latrocínios, roubos e tráfico, fica claro que ele não cometeu um erro e pode se recuperar. Esse indivíduo é enquadrado numa categoria de pessoa que não tem na idade um referencial de concepção. Ele não "está bandido", ele "é bandido". 
Absolutamente ninguém tem direito de roubar ou matar ou traficar, mas todos temos direito a uma segunda chance. Porém, o que fazer quando essa "criança" já está em sua décima chance?
Sinceramente, um ser assim não tem condições de viver em sociedade, daí a importância de se estabelecer, além da possibilidade de se enquadrar um menor nessa categoria, de se discutir sua completa exclusão do convívio público através da perpetuação de sua reclusão.
Como disse, todo ser humano pode melhorar, mas as chances disso acontecer com uma pessoa que já extrapolou os limites da reincidência por vezes incontáveis é absolutamente improvável. 
Não acredito que a discussão deva ser sobre a capacidade ou não de um "di menor" de arcar com suas ações, mas sim de preservar os verdadeiros inocentes da ação dele.
Não importa quantos anos tenha, o que realmente deve contar é o perigo predisposto, notório e indiscutível para a sociedade que cada caso apresentar.
Por isso apoio a ideia de se tornar possível esse enquadramento, extinguindo-se a sensação de poder absoluto que os "di menor" têm hoje.

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