sexta-feira, 15 de agosto de 2014

QUER SER PREFEITO? VENÇA A ELEIÇÃO

A oposição sempre utilizou de falsas acusações, mentiras, ofensas e xingamentos para tentar derrubar o prefeito, por que contavam com o artigo 59 da Lei Orgânica do Município onde em seu artigo 3º um prefeito poderia ser afastado por 180 dias apenas se o Tribunal de Justiça acatasse qualquer denúncia, mesmo que sem comprovação, mas agora o prefeito José Roberto de Assis conseguiu uma liminar que suspende esse artigo, pois o mesmo além de esdruxulo é completamente inconstitucional, por que só se pode afastar um prefeito eleito quando o mesmo for julgado e condenado e não apenas por uma denúncia. E como para condenar tem que haver verdade na denúncia, a oposição, acostumada a trabalhar apenas com mentiras, vai ficar a “ver navios”. Patético, hilário e pífio.
Esse foi o “golpe de misericórdia” nas intenções desavergonhadas de uma oposição que esperneia como criança que faz birra quando tiram-lhe a mamadeira, nesse caso, foram as tetas mesmo.

Texto completo
Meus amigos e minhas amigas, eu acredito que todas as ofensas, agressões, xingamentos e calúnias, todas as denúncias sem provas, as mentiras e as acusações sem fundamentos e até ameaças que a atual administração e vem sofrendo desde janeiro de 2013, acabariam se o prefeito José Roberto de Assis, eleito dentro das regras da democracia, da lei e respeitando-se a vontade do povo, não ocupasse mais o cargo.
A verdade é que essas pessoas que se dizem oposição só querem o bem para si e para isso fazem tudo o que for “necessário” para conseguir e dão, assim, uma grande banana para os reais interesses do povo que não os escolheu pelas urnas.
Essas pessoas querem o poder “custe o que custar” e para facilitar eu vou deixar claro o preço desse “custo”: QUER SER PREFEITO? VENÇA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES”
O grande x dessa questão, meus amigos e minhas amigas, é que na cabeça dos mentores dessa oposição a ideia era derrubar o prefeito, ocupar o lugar dele e acomodar todos aqueles que se juntaram a eles nessa empreitada, e olha que de uns meses para cá a pré distribuição de cargos  virtuais se intensificou e ganhou novos adeptos, hilário, mas é verdade.
Porém, todavia e, contudo, eles não contavam com dois pequenos detalhes, a VERDADE e a JUSTIÇA.
Depois da paulada que a justiça deu nas más intenções deles ao negar em segunda instância o pedido de afastamento do prefeito, vem outra bomba tirar de vez o “burrinho deles da chuva”.
Acontece que havia na Lei Orgânica do Município um artigo, o de número 59 que, em seu parágrafo 3º dizia que o prefeito poderia ser afastado por até 180 dias se houvesse casos de denúncia no Tribunal de Justiça, mesmo que não houvesse qualquer prova ou julgamento. Porém, esse artigo é bisonho e completamente inconstitucional, pois não se pode afastar um prefeito eleito pelo povo, por uma simples denúncia, tem que haver julgamento e ter esgotados todos os trâmites legais, afinal é para isso que serve a justiça.
Agora, quem quiser ser prefeito de Campo Limpo Paulista, terá que ser escolhido pelo povo dentro das regras e do estado democrático de direito e não mais a base de golpes, palhaçadas, circos, fofocas, mentiras, xingamentos e acusações. E dá-lhe cacarejo!


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